Empregada doméstica é aquela que presta serviços de natureza contínua (sem intermitência, não eventual) e de finalidade não lucrativa à pessoa física ou à família, no âmbito residencial destas.
Essa atividade deve ser ininterrupta, para que a trabalhadora seja considerada empregada, assim, aquela que presta serviços domésticos deve fazê-lo várias vezes por semana, distintamente de outras categorias de empregados, que podem prestar serviços só uma vez por semana e já serem classificados como empregados.
(Foto: Google)
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