Entende-se por empregada doméstica aquela que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
A doméstica faz jus ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei; à irredutibilidade do salário; ao décimo terceiro salário; ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; à férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional; ao vale transporte, nos termos da lei; ao FGTS, se o empregador fizer a opção; ao seguro-desemprego, se o empregador fizer opção pelo FGTS; à aviso prévio; à licença-maternidade de 120 dias.
Não há necessidade de homologar-se as rescisões contratuais de Empregados Domésticos, por não estarem sujeitos às disposições sobre o assunto contidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
(Foto: Google)
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