segunda-feira, 18 de abril de 2016

Cusparada

Jean Wyllys (Psol-RJ), disse que cuspiu em Bolsonaro (PSC-RJ), ontem, na sessão plenária sobre o impeachment, porque ele o chamou de “veado”, “queima-rosca” e “baitola”.

Qualquer que seja a razão, a cuspida em outrem é considerada por muitos como uma atitude de ódio e violência que desabona a quem a pratica.

Pois é, além de não ser correto e consistir em grande falta de educação e respeito ao próximo, cuspir em alguém de forma acintosa é injúria, um dos crimes contra a honra previsto no artigo 140 do Código Penal. 

No esporte, segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o jogador que cuspir no outro deve ser suspenso de 6 a 12 partidas. Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 360 dias. 

Já, na política, há quem ache que uma cusparada pode virar um ato cívico e entrar para a história! 

(Foto: Google)

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